AALBORG INDUSTRIES
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819856614
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850140104227 (02/06/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Alfa Laval Aalborg A/S Procurador: Advocacia Pietro Ariboni S/C Detalhes do despacho:Deferimento em petição publicada na RPI 2429 de 25/07/2017. Para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- ALFA LAVAL CORPORATE AB
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de março de 1997
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2435Despacho anuladoEsta publicação05/09/2017
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.