Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
Processo nº 912980508
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170176460 (25/07/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular: NORMAN JOEL SOUZA VIEIRA Procurador: Norman Joel Souza Vieira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- N. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2434ArquivamentoEsta publicação29/08/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2434Petição29/08/2017
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal