Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
MAGNO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
É dado andamento ao exame do presente pedido em vista da comprovação do direito de precedência ao registro pela requerente, nos autos da oposição interposta contra o pedido nº 905780515, nos termos do § 1º do art. 129 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- Magno e Filhos LTDA
- 12.224.867/0001-00
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)