Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
EISNERBRÜCK A CERVEJA DE FELIZ 2007 cerevisia marolum divina medicina
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE BEBIDAS FELIZ LTDA
- 07.851.192/0001-99
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)