Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
MIARTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150108646 (21/05/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carlos Augusto Behrensdorf Derraik Cessionário: E-SHOES COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- E-SHOES COMÉRCIO ELETRÔNICO LTDA.
- 21.185.356/0001-17
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
- RPI nº 2434Petição29/08/2017
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)