Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
ZAZCAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZAZ MOBILIDADE INTELIGENTE S.A.
- 17.877.301/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2434RegistroEsta publicação29/08/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.