COCO CART
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 904789985(cart-coco vita). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904789705 (cart coco), Processo 904790312 (coco-cart mais), Processo 904789837 (coco-cart vita), Processo 904790134 (coco cart) e Processo 904790207 (cart-coco mais). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- NUTRAWAY INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 52.326.709/0001-85
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.