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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

NESFRUTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

NESFRUTA
Processo INPI
904435857
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
6 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2166Publicação10/07/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.