SHOPFATO Uma Empresa do Grupo Muffato
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170125263 (02/06/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: SHOPFATO COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A. Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- SHOPFATO COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
- 12.881.278/0001-02
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2434PetiçãoEsta publicação29/08/2017
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.