LJ LA JOLIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901677884 (PETITE JOLIE), Processo 901013650 (MA JOLIE), Processo 820654779 (JOLLY), Processo 828612099 (JOLIE ANNI), Processo 817481729 (JULIE JOY), Processo 817553975 (JOLIE ROSE), Processo 901271357 (LE JOLIE), Processo 900577975 (JOLIE ANNI), Processo 901380644 (SONIA RIGO JOLIE JOLIE) e Processo 819741230 (JULIE & JOY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- LA JOLIE COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS E VESTUÁRIO LTDA - ME
- 11.503.706/0001-92
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.