S & D MADEIRAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140037637 (28/02/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: S & D MADEIRAS LTDA Procurador: SONIA DE LIMA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- S & D MADEIRAS LTDA
- 09.203.288/0001-76
- Procurador ou escritório
- S. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2434ExigênciaEsta publicação29/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.