(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

MR.JACK'S

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901760080
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120058941 (24/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CHJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CHJ COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
08.809.334/0001-12
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2148Indeferimento06/03/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.