Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
SWARM EXTREME ENERGIZER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Sinal publicado
SWARM EXTREME ENERGIZER
- Processo INPI
- 901405183
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110456823 (22/08/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: NUTRIBRANDS LTDA Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO
Sobre a marca
- Titular
- NUTRIBRANDS LTDA
- 06.934.638/0001-86
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.