Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100366475 (11/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GLASBERG ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.