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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 16

Sinal publicado

Processo INPI
901033197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810100366475 (11/11/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: GLASBERG ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES S.A. Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
GLASBERG ASSESSORIA CONSULTORIA E REPRESENTAÇÕES S.A.
65.011.538/0001-47
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
8 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2071Indeferimento14/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1973Publicação28/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.