Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
CORONA BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810100378697 (09/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CORONA BRASIL IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CORONA BRASIL IND. E COM. E REPRESENTAÇÕES LTDA
- 04.685.852/0001-10
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.