Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
VAREJO DE VIZINHANÇA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- EDITÔRA BRASILEIRA DO COMÉRCIO LTDA.-EPP
- 07.034.951/0001-20
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2434DeferimentoEsta publicação29/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)