ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO-ABE RIO DE JANEIRO FUNDADA EM 1924
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20120106399 (14/11/2012) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO Procurador: REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO
- 33.389.446/0001-09
- Procurador ou escritório
- Rex Advogados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.