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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

FLOR DA ROSA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

FLOR DA ROSA
Processo INPI
830002782
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 18120012721 (16/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular: MARIANA FLOR DA ROSA ME

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Sobre a marca

Titular
MARIANA FLOR DA ROSA ME
09.498.159/0001-52
Procurador ou escritório
PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
4 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2166Recurso10/07/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 2145Indeferimento14/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2016Oposição25/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.