Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
FLOR DA ROSA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25
Sinal publicado
FLOR DA ROSA
- Processo INPI
- 830002782
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18120012721 (16/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Titular: MARIANA FLOR DA ROSA ME
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA FLOR DA ROSA ME
- 09.498.159/0001-52
- Procurador ou escritório
- PEZZUOL & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.