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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

JÁ É NATAL LEADER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

JÁ É NATAL LEADER
Processo INPI
828011087
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170260526 (11/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170196520 (14/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO DE LOJAS LEADER S/A
30.094.114/0001-09
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2434RenovaçãoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434PetiçãoEsta publicação29/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1930Deferimento02/01/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1829Publicação24/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.