Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
VIGOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (referente ao reg: 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- VIGOR TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA ME
- 07.085.032/0001-86
- Procurador ou escritório
- MORAS & CORRÊA
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.