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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

VIGOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
827101910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome VIGOR (referente ao reg: 006363504), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.

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Sobre a marca

Titular
VIGOR TOTAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA ME
07.085.032/0001-86
Procurador ou escritório
MORAS & CORRÊA
Data de depósito
2 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2434IndeferimentoEsta publicação29/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1844Oposição09/05/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 1783Publicação08/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.