Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
DIAMANTINA SEMPRE VIVA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO TURISMO PARA PAZ E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- 06.024.366/0001-87
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2434ArquivamentoEsta publicação29/08/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.