Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017
BRASIL DOCE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090180082 (12/02/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: INDÚSTRIA BRASIL DOCE LTDA. ME Procurador: MARIA DO CARMO CAITANO DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA BRASIL DOCE LTDA. ME
- 02.843.927/0001-19
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2434Recurso negadoEsta publicação29/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.