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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

HIPP

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

HIPP
Processo INPI
824849477
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810090172477 (19/01/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: HIPP & CO Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
HIPP & CO
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2445Registro14/11/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2434Recurso providoEsta publicação29/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 1992Recurso10/03/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1976Indeferimento18/11/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1761Oposição05/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1678Publicação05/03/2003

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.