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Revista da Propriedade Industrial, 29 de agosto de 2017

ASFI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2434, 29 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ASFI
Processo INPI
822226472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140206536 (03/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: ASFI EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA Procurador: RENATA CRISTINA FREIRE BANDEIRA Detalhes do despacho:ARTIGO 134 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ASFI EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA
00.226.894/0001-32
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
28 de outubro de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2434PetiçãoEsta publicação29/08/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2420Exigência23/05/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1948Arquivamento06/05/2008

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  7. RPI nº 1921Oposição30/10/2007

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1921Despacho anulado30/10/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1745Deferimento15/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1517Publicação01/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.