Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
UNILUMIN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Shenzhen Unilumin Group Co., Ltd
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 20 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Petição de retificação não atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)