Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
LULUZINHA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPO DE CRIANÇA MODA INFANTIL LTDA - ME
- 02.428.406/0001-03
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
4- RPI nº 2433ArquivamentoEsta publicação22/08/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)