Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
KAILASH
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- T OREGGIA COMÉRCIO DE MATERIAIS ESPORTIVOS - EPP
- 25.421.620/0001-25
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 22
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)