ROCKBREJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800170006525 (06/01/2017) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular: Henrique de Oliveira Carnevalli Detalhes do despacho:Tendo em vista que não foi efetuada a complementação de pagamento previamente exigida, nos termos da exigência publicada na RPI 2420: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- H. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2433ExigênciaEsta publicação22/08/2017
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)