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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

CAROLINE CAVALLI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CAROLINE CAVALLI
Processo INPI
906031745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização do titular do direito de personalidade, e/ou seus herdeiros/sucessores, para registro do nome civil ?CAROLINE CAVALLI? como marca. Apresente também, caso a autorização seja dada por herdeiro/sucessor, cópia de certidão de óbito do titular do direito de personalidade ou termo do inventário para fins de comprovação de legitimidade do herdeiro ou do sucessor e/ou outros documentos que indiquem a relação de parentesco e a ordem de vocação hereditária.

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Sobre a marca

Titular
CAROLINE ROBERTA G. CHAGAS EIRELI.
12.452.092/0001-20
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2446Arquivamento21/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2433ExigênciaEsta publicação22/08/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2249Oposição11/02/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2218Publicação09/07/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.