Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
AMIGOS DA MATA NATIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SOUZA CRUZ LTDA
- 33.009.911/0001-39
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 8 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)