Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
FOOD SAFETY BRAZIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVOR FOOD CONSULTING - CONSULTORIA DE ALIMENTOS LTDA
- 05.426.103/0001-31
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)