LUFT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130201338 (17/10/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ITAVEMA ITÁLIA VEÍCULOS E MÁQUINAS LIMITADA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios ante
Sobre a marca
- Titular
- ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LTDA
- 47.696.711/0001-06
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2433ExigênciaEsta publicação22/08/2017
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.