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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

ASSIS CHURRASCARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901844012
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130183691 (24/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: CHURRASCARIA E RESTAURANTE ASSIS LIMITADA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MAURO GOMIDE e nomeado novo representante ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHURRASCARIA E RESTAURANTE ASSIS LIMITADA ME
20.671.632/0001-94
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
6 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2444Retificação07/11/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2152Sobrestamento03/04/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.