Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120029272 (07/03/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: BEM BRASIL ALIMENTOS LTDA Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2433Recurso negadoEsta publicação22/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.