Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
CONSCIÊNCIA ?
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NOVA SANTA FÉ CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA
- 09.518.799/0001-87
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.