DUCATO COMBINATO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810110444712 (15/07/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: FIAT GROUP AUTOMOBILES S.P.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FIAT GROUP AUTOMOBILES S.P.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2433Recurso providoEsta publicação22/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.