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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

GERAPLAST

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901353558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810110394008 (02/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GERAPLAST INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
GERAPLAST INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA
03.200.626/0001-30
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2727Petição11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Registro03/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2433Recurso providoEsta publicação22/08/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2085Indeferimento21/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.