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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

CONFRARIA DO CHURRASCO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
901333689
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110395912 (10/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: CONFRARIA DO CHURRASCO E ARMAZEM LTDA Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES

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Sobre a marca

Titular
CONFRARIA DO CHURRASCO E ARMAZEM LTDA
73.715.948/0001-05
Procurador ou escritório
BENTA SOUZA TAVARES - ALTERADO PARA BENTA SOUZA TAVARES SILVA
Data de depósito
27 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2433Recurso negadoEsta publicação22/08/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2407Petição21/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2084Indeferimento14/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.