FAFS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000100 (25/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente o pedido autoral, sendo decretada a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro n.º 901064157, referente à marca FAFS, na classe 37, de titularidade da empresa ré. Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 01523239320154025101 INPI n.º 52400.088589/2015-45.
Sobre a marca
- Titular
- FERNANDO APARECIDO FERREIRA SOBRINHO
- 08.914.291/0001-35
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 22 de julho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2433JudicialEsta publicação22/08/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.