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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

ENERGY PLUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12

Sinal publicado

ENERGY PLUS
Processo INPI
840468199
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 840307780 (ENERGY), 828218404 (ENERGY) e 900022124 (ENERGY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826373151 (ENERGY) e Processo 817857354 (ENERGY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
45.987.005/0001-98
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
1 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2433IndeferimentoEsta publicação22/08/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2264Oposição27/05/2014

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2250Petição18/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)