Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
A ABRACADABRA COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Uma vez que há serviços que pertencem à outra classe e serviços genéricos. Reapresente especificação restrita a itens incluídos unicamente na classe reivindicada no pedido de registro, observando os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços.
Sobre a marca
- Titular
- ABRACADABRA ENTRETENIMENTO LTDA - ME
- 16.704.921/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2433ExigênciaEsta publicação22/08/2017
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)