Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
H HIALY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GLENMARK FARMACÊUTICA LTDA.
- 44.363.661/0001-57
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 1 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)