Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
MDPREMIUM MASISA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MASISA S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2433DeferimentoEsta publicação22/08/2017
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.