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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

DRIXI

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DRIXI
Processo INPI
830008160
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2433RegistroEsta publicação22/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2429Recurso provido25/07/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 2086Indeferimento28/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.