Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
MOTEL DESEJO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MOTEL DESEJO
- Processo INPI
- 829951962
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- A. DE F. B. SCARTEZZINI
- 07.650.621/0001-60
- Data de depósito
- 22 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2433RegistroEsta publicação22/08/2017
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.