GUARUJA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120107051 (09/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: SOCIEDADE RADIO GUARUJA LTDA Procurador: CACILDA FIZ
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE RADIO GUARUJA LTDA
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
6- RPI nº 2433Recurso negadoEsta publicação22/08/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.