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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

DESLOREX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DESLOREX
Processo INPI
824034449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS349

Deferimento parcial da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170136353 (13/06/2017) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: MSD INTERNATIONAL HOLDINGS GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:O nome do titular foi corrigido somente neste processo.

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Sobre a marca

Titular
MSD INTERNATIONAL HOLDINGS 2 GMBH
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
13 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2709Petição06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707Petição22/11/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436Renovação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2327Petição11/08/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1867Deferimento17/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1840Transferência11/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1611Publicação20/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.