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Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017

R RESANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2433, 22 de agosto de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

R RESANA
Processo INPI
7219083
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170127415 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), datado de 17 de maio de 2017, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Contrato datado de 24 de abril de 2015.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170127864 (05/06/2017) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: REICHHOLD DO BRASIL LTDA Procurador: José Moita Horta Detalhes do despacho:Artigo 136 inciso II da LPI., LEVANTAMENTO DO GRAVAME, conforme TERMO DE LIBERAÇÃO (assinado pela procuradora do credor CANTOR FITZGERALDSECURITIES), datado de 17 de maio de 2017, referenta ao CONTRATO DE PENHOR DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, firmado entre REICHHOLD DO BRASIL LTDA e REICHHOLD RESINAS SINTÉTICAS LTDA (como Devedoras Pignoratícias) e CANTOR FITZGERALD SECURITIES (como Agente). Contrato datado de 24 de abril de 2015.

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Sobre a marca

Titular
POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA.
14.764.860/0001-06
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
5 de abril de 1972
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2578Renovação02/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2444Retificação07/11/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2433PetiçãoEsta publicação22/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2110Renovação14/06/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1552Registro03/10/2000

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1526Renovação04/04/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1525Exigência28/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1271Transferência11/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1061Renovação02/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.