KETOFEN
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800170104175 (03/04/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Merial Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulado o despacho de deferimento da petição, publicado na RPI 2419, de 16/05/2017, tendo em vista a petição de desistência de petição nºo 850170077874, de 10/04/2017.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170164646 (25/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Ceva Santé Animale Procurador: Karina Haidar Müller
Sobre a marca
- Titular
- C. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 10 de maio de 1976
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2433Renovação22/08/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2433Despacho anuladoEsta publicação22/08/2017
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.