Revista da Propriedade Industrial, 15 de agosto de 2017
Processo nº 912909501
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA MASTER
- 17.615.455/0001-14
- Data de depósito
- 21 de junho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2432ArquivamentoEsta publicação15/08/2017
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal